Por ter estado a acompanhar largamente através dos órgão de comunicação social os acontecimentos eleitorais no Quénia e no Zimbabwe a minha consciência me remeteu a reflexão e, como estou fatalmente condenado a reflectir venho por meio desta partilhar as minhas refexões a respeito.
Mudanças são mudanças e por vezes arrastam consigo efeitos gratificantes e por vezes efeitos nefastos. É indubitável que mudanças são necessárias sob pena de estagnação. Com o passar do tempo se adquire a experiência e, por conseguinte, a maturidade. Volvidos quase 50 anos pos-independências o continente africano foi e tem sido a palco de vários conflitos sem precedentes como o resultado das transforamações socias de vário índole que tem estado a conhecer.
Queira sim... queira näo os dois acontecimentos da actualidade designadamente, no Quénia e no Zimbabwe tem a mesma origem – as eleições. No entanto, se mergulharmo-nos no precurso históricos dos dois países veremos que os partidos no poder carregam consigo a tradição na governação que desponta do período da ascenção das independências no conturbado continente, com reserva de peculiaridades essenciais que os distingue.
Estes acontecimentos da actualidade com particular enfoque para os dois países em referência anunciam os ventos de mudança no continente e na áfrica subsariana em particular. O cenário actual fornece-nos , os efeitos esperados após o período da transição democrática e não se admirem que isso possa eventualmente acontecer um dia em Moçambique caso haja mudança de governação.
A transição e a consolidação da democracia nesses países africanos, está a conhecer duas mudanças essenciais: a) a emancipação dos cidadãos sobre os valores democráticos que norteiam os Estados democráticos modernos; b) edificação de infra-estruturas democráticas capazes de responder aos actuais desafios da globalização. Com efeito, para o avanço significativo nesse sentido os países africanos na sua maioria, carecem de reformas permanentes e consistentes a nível, estrutural e conjuntural e, sobretudo a mudança de atitude.
Contudo, a consolidação dessas reformas clamam por intervenções activas e criativas dos advogados, juristas, os pesquisadores, os aplicadores das leis entre outros, pois esse grupo de indivíduos facilmente conseguem detectar arbitrariedades do governo e as necessidades de reformas consentâneos com os princípios democráticos actuais. Não pretendemos com isso reduzir as outras áreas de conhecimento, mas a profissão jurídica desde os tempos recuados ocupou uma posição proeminente na sociedade pela peculiaridade que a caracteriza na defesa dos ideias como – as liberdades fundamentais e oposição aos regimes opressivos.
Portanto, a consolidação desses valores nunca foi tarefa fácil, pois é um caminho sinuoso que por vezes custa vidas humanas, a privação da liberdade, a tortura e a restrição de outras liberdades fundamentais. Vezes ha que as mudanças tem sido menos desgastante, quando ocorrem duma maneira pacífica e gradual – o processo de democratização, mas nem sempre assim acontece e, por vezes tem sido violenta com efeitos subversivos abrindo precedentes para - a ascensão ao poder por via da ruptura da ordem constitucional, que se manifesta nas suas mais variadas facetas.
Mudanças são mudanças e por vezes arrastam consigo efeitos gratificantes e por vezes efeitos nefastos. É indubitável que mudanças são necessárias sob pena de estagnação. Com o passar do tempo se adquire a experiência e, por conseguinte, a maturidade. Volvidos quase 50 anos pos-independências o continente africano foi e tem sido a palco de vários conflitos sem precedentes como o resultado das transforamações socias de vário índole que tem estado a conhecer.
Queira sim... queira näo os dois acontecimentos da actualidade designadamente, no Quénia e no Zimbabwe tem a mesma origem – as eleições. No entanto, se mergulharmo-nos no precurso históricos dos dois países veremos que os partidos no poder carregam consigo a tradição na governação que desponta do período da ascenção das independências no conturbado continente, com reserva de peculiaridades essenciais que os distingue.
Estes acontecimentos da actualidade com particular enfoque para os dois países em referência anunciam os ventos de mudança no continente e na áfrica subsariana em particular. O cenário actual fornece-nos , os efeitos esperados após o período da transição democrática e não se admirem que isso possa eventualmente acontecer um dia em Moçambique caso haja mudança de governação.
A transição e a consolidação da democracia nesses países africanos, está a conhecer duas mudanças essenciais: a) a emancipação dos cidadãos sobre os valores democráticos que norteiam os Estados democráticos modernos; b) edificação de infra-estruturas democráticas capazes de responder aos actuais desafios da globalização. Com efeito, para o avanço significativo nesse sentido os países africanos na sua maioria, carecem de reformas permanentes e consistentes a nível, estrutural e conjuntural e, sobretudo a mudança de atitude.
Contudo, a consolidação dessas reformas clamam por intervenções activas e criativas dos advogados, juristas, os pesquisadores, os aplicadores das leis entre outros, pois esse grupo de indivíduos facilmente conseguem detectar arbitrariedades do governo e as necessidades de reformas consentâneos com os princípios democráticos actuais. Não pretendemos com isso reduzir as outras áreas de conhecimento, mas a profissão jurídica desde os tempos recuados ocupou uma posição proeminente na sociedade pela peculiaridade que a caracteriza na defesa dos ideias como – as liberdades fundamentais e oposição aos regimes opressivos.
Portanto, a consolidação desses valores nunca foi tarefa fácil, pois é um caminho sinuoso que por vezes custa vidas humanas, a privação da liberdade, a tortura e a restrição de outras liberdades fundamentais. Vezes ha que as mudanças tem sido menos desgastante, quando ocorrem duma maneira pacífica e gradual – o processo de democratização, mas nem sempre assim acontece e, por vezes tem sido violenta com efeitos subversivos abrindo precedentes para - a ascensão ao poder por via da ruptura da ordem constitucional, que se manifesta nas suas mais variadas facetas.

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